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Ato Original
Portaria n.º 1042/99
de 26 de Novembro
Em Dezembro de 1998 foi celebrado entre o Governo e as organizações sindicais um acordo através do qual se procedeu a uma alteração significativa dos índices remuneratórios do pessoal docente.
Considerando que importa agora dar cumprimento àquele acordo nas questões remuneratórias relativas ao pessoal docente contratado:
Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O anexo II da Portaria n.º 367/98, de 29 de Junho, passa a ser o publicado em anexo à presente portaria.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, em 19 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 13 de Setembro de 1999.
ANEXO II