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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1048/80
de 11 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
É criado no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, um lugar de assessor (letra B), a extinguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 24 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.