Torna obrigatório aos produtores de fava e aveia dos distritos de Santarém, Portalegre, Évora, Beja e Faro efectuar o manifesto das existências daqueles produtos perante a Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, por intermédio dos grémios da lavoura ou das administrações de concelho onde não haja ainda grémios
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