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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 105/78
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, e em conformidade com o disposto no artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca da Moita seja aumentado com mais uma secção de processos com a seguinte constituição:
Um escrivão de direito.
Um ajudante de escrivão.
Um escriturário-dactilógrafo.
Um oficial de diligências.
Ministério da Justiça, 2 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Justiça, José Dias dos Santos Pais.