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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1050/2014
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. tem por missão a gestão dos recursos financeiros, das infraestruturas e dos recursos tecnológicos do Ministério da Justiça.
É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantir a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça.
É ainda sua atribuição assegurar procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça.
Considerando que o Sistema de Informação das Custas Judiciais (SICJ) é o sistema informático que dá suporte às operações financeiras associadas aos processos judiciais tramitados em todos os tribunais, onde estão registadas mais de cinco milhões de operações de negócio principais por ano, de que se destaca a emissão mensal de dois mil cheques de pagamento e quinze mil transferências bancárias para a realização de pagamentos judiciais;
Considerando que o Sistema de Pagamento do Apoio Judiciário (SPAJ) é o sistema informático que suporta a receção e tratamento dos pedidos de pagamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, suportando atualmente um volume de aproximadamente um milhão e meio de pedidos de pagamento do Apoio Judiciário;
Considerando que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. não dispõe de recursos específicos para assegurar a pronta gestão dos desenvolvimentos destes sistemas informáticos;
Considerando que se torna necessário proceder à celebração de um contrato de aquisição de serviços informáticos, para garantir as métricas de desempenho e disponibilidade que se exigem;
Considerando que o contrato a celebrar no valor global estimado de 658.690,56 EUR, ao qual acresce IVA, terá uma execução financeira plurianual no período de 2015 a 2018, a mesma pressupõe a prévia autorização mediante Portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela;
Nestes termos, manda o Governo pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços informáticos, relativo ao Sistema de Informação das Custas Judiciais e ao Sistema de Pagamento do Apoio Judiciário, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2015 - 73.187,84 EUR;
Ano de 2016 - 219.563,52 EUR;
Ano de 2017 - 219.563,52 EUR;
Ano de 2018 - 146.375,68 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo ainda o saldo do ano de 2018 transitar para o ano 2019.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
208279102