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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1053/2002
de 17 de Agosto
Pela Portaria n.º 649/2000, de 24 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Vale da Amoreira a zona de caça associativa de Vale da Rosa (processo n.º 2338-DGF), situada nas freguesias de Ameixial e Salir, município de Loulé, com uma área de 791,7495 ha, válida até 24 de Agosto de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 1066,5341 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 649/2000, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Ameixial e Salir, município de Loulé, com uma área de 1066,5341 ha, ficando a mesma com uma área total de 1858,2836 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Maio de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 4 de Julho de 2002.