Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1055/2002
de 19 de Agosto
Pela Portaria n.º 254-AM/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 430/99, de 15 de Junho, foi renovada até 1 de Junho de 2002, e não até 15 de Julho de 2002, como por lapso é referido nesta última portaria, a zona de caça associativa das Herdades do Monte Branco, Seterrenos e outras, processo n.º 404-DGF, situada no município de Vila Viçosa, com uma área de 993,95 ha, concessionada à ACAPECO - Associação de Caçadores de Perdizes e Coelhos.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Monte Branco, Seterrenos e outras (processo n.º 404-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Vila Viçosa, com uma área de 993,95 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 545-G/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002.