Prorroga o prazo a que se refere o n.º 5.º da portaria n.º 10522, que considera requisitados para consumo dos solípedes do exército, da guarda nacional republicana, da guarda fiscal e estabelecimentos dependentes do Ministério da Economia as quantidades de aveia e fava a fornecer pelos produtores dos distritos de Santarém, Portalegre, Évora, Beja e Faro
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