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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1059/2009
de 16 de Setembro
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, renovável por dois períodos de igual duração, à Caviery - Desporto e Lazer Lda., com o número de identificação fiscal 507650972 e sede social e endereço postal na Rua do Ribeiro, 15-A, 2510-730 Gaeiras, a zona de caça turística da Herdade do Carvalhal (processo n.º 5321-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 178 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.
