Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 106/2011
de 14 de Março
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo, abreviadamente designadas por ESNL, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
O referido Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, previu a publicação, mediante portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, do Código de Contas aplicável às ESNL.
Pela presente portaria procede-se, assim, à publicação do quadro síntese de contas, do código de contas (lista codificada de contas) relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL e das notas de enquadramento às contas específicas das ESNL, uma vez que a normalização contabilística para as ESNL integra o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
O código de contas e as notas de enquadramento aprovadas pela presente portaria referem-se apenas às contas específicas das ESNL, constando os códigos e as notas referentes às restantes contas da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 5.1 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - É aprovado o Código de Contas Específico para as Entidades do Sector não Lucrativo, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
2 - Os códigos de contas e as notas de enquadramento referentes às restantes contas constam da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro.
Artigo 2.º
Divulgação
A Comissão de Normalização Contabilística divulga no respectivo sítio na Internet a lista integral do Código de Contas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Março de 2011.
ANEXO
CÓDIGO DE CONTAS ESPECÍFICO PARA AS ENTIDADES DO SECTOR NÃO LUCRATIVO
1 - Quadro síntese de contas
2 - Código de contas relativo apenas às especificidades inerentes às ESNL
2 Contas a receber e a pagar (*)
21 Clientes e utentes
211 Clientes e utentes c/c
2111 Clientes gerais
2112 Clientes - Entidade mãe
2113 Clientes - Entidades subsidiárias
2114 Clientes - Entidades associadas
2115 Clientes - Empreendimentos conjuntos
2116 Clientes - Outras partes relacionadas
2117 Utentes
... ...
212 Clientes e utentes - Títulos a receber
2121 Clientes gerais
2122 Clientes - Entidade mãe
2123 Clientes - Entidades subsidiárias
2124 Clientes - Entidades associadas
2125 Clientes - Empreendimentos conjuntos
2126 Clientes - Outras partes relacionadas
2127 Utentes
... ...
218 Adiantamentos de clientes e utentes
219 Perdas por imparidade acumuladas
25 Financiamentos obtidos
255 Instituidores (empréstimos de fundadores e beneméritos) (*)
... ...
258 Outros financiadores (*)
26 Fundadores/patrocinadores | doadores | associados | membros (*)
261 Fundadores/associados/membros - Em curso
2611 ...
2612 ...
262 Doadores - Em curso
263 Patrocinadores
264 Quotas
265 Resultados disponíveis
266 Financiamentos concedidos - Fundador/doador
... ...
268 Outras operações
2681 Beneficiários das mutualidades -Prestações a pagar
2682 Beneficiários das mutualidades -Capitais vencidos a pagar
2683 Beneficiários das mutualidades -Rendas vitalícias a pagar
2685 Beneficiários das mutualidades - Melhorias de benefícios (*)
2626 Beneficiários das mutualidades -Subvenções
269 Perdas por imparidade acumuladas
29 Provisões
291 Impostos
292 Garantias a clientes
293 Processos judiciais em curso
294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais
295 Matérias ambientais
296 Contratos onerosos
297 Reestruturação
298 Provisões específicas do sector
299 Outras provisões
43 Activos fixos tangíveis
431 Bens do domínio público
...
4319 Perdas por imparidade acumuladas
432 Bens do património histórico e artístico e cultural (*)
4321 Bens imóveis
4322 Arquivos
4323 Bibliotecas
4324 Museus
4325 Bens móveis
...
4329 Perdas por imparidade acumuladas
433 Outros activos fixos tangíveis
4331 Terrenos e recursos naturais
4332 Edifícios e outras construções
4333 Equipamento básico
4334 Equipamento de transporte
4335 Equipamento administrativo
4336 Equipamentos biológicos
4337 Outros activos fixos tangíveis
4338 Depreciações acumuladas
4339 Perdas por imparidade acumuladas
44 Activos intangíveis
441 Bens do domínio público
442 Outros activos intangíveis
4421 Goodwill
4422 Projectos de desenvolvimento
4423 Programas de computador
4424 Propriedade industrial
... ...
4426 Outros activos intangíveis
... ...
4428 Amortizações acumuladas
4429 Perdas por imparidade acumuladas
45 Investimentos em curso
...
455 Adiantamentos por conta do património histórico, artístico e cultural
... ...
459 Perdas por imparidade acumuladas
5 Fundos patrimoniais
51 Fundos (*)
52 Excedentes técnicos (*)
... ...
...
...
55 Reservas
551 Reservas legais
552 Outras reservas
... ...
59 Outras variações nos fundos patrimoniais
591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras
592 Ajustamentos por impostos diferidos
593 Subsídios (*)
594 Doações
... ...
599 Outras
6 Gastos (*)
61 Custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas
612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
613 Activos biológicos (compras)
614 Materiais de consumo
6141 Material desportivo
6142 Medicamentos e artigos de saúde
6143 Material de representação e propaganda
6144 ...
67 Provisões do período
671 Impostos
672 Garantias a clientes
673 Processos judiciais em curso
674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais
675 Matérias ambientais
676 Contratos onerosos
677 Reestruturação
678 Provisões específicas do sector
679 Outras provisões
68 Outros gastos e perdas
...
689 Custos com apoios financeiros concedidos a associados ou utentes (*)
6891 Subsídios, donativos, bolsas de estudo
6892 Prestações a associados das mutualidades
6893 Capitais vencidos - associados das mutualidades
6894 Prestações dos regimes profissionais complementares
6895 Rendas vitalícias - associados das mutualidades
6896 Prestações pecuniárias de cuidados de saúde
...
6898 Outros custos inerentes a associados
...
7 Rendimentos (*)
71 Vendas (*)
...
715 Materiais de consumo
7151 Material desportivo
7152 Medicamentos e artigos de saúde
7153 Material de representação e propaganda
...
... ...
72 Prestações de serviços
721 Quotas dos utilizadores
722 Quotizações e jóias
723 Promoções para captação de recursos
724 Rendimentos de patrocinadores e colaborações
... ...
... ...
...
... ...
75 Subsídios, doações e legados à exploração (*)
751 Subsídios do Estado e outros entes públicos
752 Subsídios de outras entidades
753 Doações e heranças
754 Legados
...
76 - Reversões
...
...
763 De provisões
7631 Impostos
7632 Garantias a clientes
7633 Processos judiciais em curso
7634 Acidentes no trabalho e doenças profissionais
7635 Matérias ambientais
7636 Contratos onerosos
7637 Reestruturação
7638 Específicas
7639 Outras provisões
... ...
... ...
... ...
8 Resultados
81 Resultado líquido do período (*)
811 Resultado antes de impostos
812 Imposto sobre o rendimento do período
8121 Imposto estimado para o período
8122 Imposto diferido
... ...
818 Resultado líquido
...
3 - Notas de enquadramento às contas específicas das ESNL
Considerações gerais
Na preparação do presente código de contas tomou-se como referência o código de contas constante do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pela Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, e introduziram-se, através da presente portaria, as contas específicas dirigidas às entidades do sector não lucrativo (ESNL).
As contas constantes da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, serão utilizadas e movimentadas conforme aí se encontra previsto, sempre que a entidade exerça actividades em que se revele necessária a sua utilização. As notas referentes ao conteúdo e movimentação constantes da presente portaria referem-se apenas às contas específicas que nela estão previstas.
Classe 2 - Contas a receber e a pagar
Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes e utentes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, instituidores e beneméritos, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões. Dadas as especificidades e a missão das ESNL, são introduzidas as seguintes alterações:
Na conta 25 - Financiamentos obtidos é criada a conta 255 - Instituidores e beneméritos. Nesta conta registam-se os financiamentos obtidos dos instituidores da entidade (fundadores, beneméritos, outros).
A conta 258 - Outros financiadores poderá ser desdobrada de acordo com as entidades financiadoras em Estado e outras entidades oficiais, entidades desportivas e outras entidades. A conta 26 é redenominada para 26 - Fundadores/patrocinadores/doadores/associados/membros, uma vez que as ESNL não têm accionistas nem sócios, nem distribuem os excedentes líquidos obtidos no exercício.
Trata-se de uma conta mista, isto é, pode ser conta de activo, até à concretização da doação, ou conta de passivo, quando os fundadores/doadores/outros concederem empréstimos à entidade. A conta 261 - Fundadores/patrocinadores/doadores /associados/membros - Em curso poderá ser desdobrada consoante as necessidades específicas da entidade.
298 - Provisões específicas do sector
Esta conta poderá ser utilizada para registo das provisões específicas do sector em que a entidade se insere.
Assim, no caso das mutualidades, registam-se nesta conta as responsabilidades assumidas relativamente a períodos futuros com as modalidades associativas das associações mutualistas. As verbas a incluir anualmente nesta conta resultam de estudos actuariais.
As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo das reversões a que haja lugar.
Classe 4 - Investimentos
Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira. Compreende os investimentos financeiros, as propriedades de investimento, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis, os investimentos em curso e os activos não correntes detidos para venda.
Para atender às especificidades do património de algumas ESNL a conta 43 - Activos fixos tangíveis foi desdobrada do seguinte modo:
431 - Bens do domínio público
Inclui os bens de domínio público, definidos na legislação em vigor, de que a entidade contabilística é administrante ou concessionária.
432 - Bens do património histórico, artístico e cultural
Trata-se de uma conta do activo não corrente, onde se incluem todos os bens do domínio privado que cumpram as condições exigidas por lei para a classificação dos bens como património histórico, de interesse artístico, histórico, arqueológico, etnográfico, científico ou técnico, assim como o património documental e bibliográfico, arquivos (conjuntos orgânicos de documentos reunidos pelas pessoas jurídicas, públicas ou privadas, no exercício das suas actividades, ao serviço da sua utilização para a investigação, a cultura, a informação e a gestão administrativa) bibliotecas, museus (conjuntos ou colecções de valor histórico, artístico, científico e técnico ou de qualquer outra natureza cultural).
433 - Outros activos fixos tangíveis
Classe 5 - Fundos patrimoniais
51 - Fundos
Esta conta inclui o fundo (dotação) inicial e os excedentes destinados a aumentar o mesmo.
Esta conta é creditada por contrapartida de:
Dinheiro e depósitos;
Bens, tais como imóveis, colecções e obras de arte;
Activos intangíveis.
Esta conta movimenta-se a débito se ocorrer a extinção da ESNL.
52 - Excedentes técnicos
Esta conta é utilizada pelas mutualidades para registar relativamente a cada modalidade complementar de segurança social subscrita pelos associados das mutualistas o excesso de cobertura dos fundos permanentes constituídos para lhes fazer face, relativamente ao valor dos encargos com modalidades associativas efectuadas por técnicos actuariais e registados na conta 298 - Provisões específicas do sector.
Esta conta será debitada por contrapartida da conta 2685 - Beneficiários das mutualistas - Melhorias de benefícios.
59 - Outras variações nos fundos patrimoniais
Os subsídios de fundadores/associados/membros e do Estado, bem como os donativos que estejam associados com activos fixos tangíveis ou intangíveis são registados nesta conta.
As subcontas 593 - Subsídios e 594 - Doações incluem os subsídios e doações associados com activos fixos tangíveis e intangíveis que deverão ser transferidos numa base sistemática para a conta 7883 - Imputação de subsídios/doações para investimentos, à medida que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitam.
Classe 6 - Gastos
Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao período.
6781 - Provisões específicas do sector
No caso das entidades do sector mutualista esta conta movimenta-se em contrapartida da conta 298 - Provisões específicas do sector, de acordo com o resultado dos estudos actuariais mandados efectuar pela entidade. Foi criada a conta 689 - Custos com apoios financeiros concedidos a associados/utentes para registar os subsídios, donativos, bolsas de estudo, prestações associadas a modalidades complementares de segurança social subscritas por associados das mutualidades.
Classe 7 - Rendimentos
Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao período.
72 - Prestações de serviços
Nesta conta são registadas as quotas dos utilizadores, as quotizações e jóias dos associados, as promoções e os patrocínios, de acordo com as respectivas subcontas.
A subconta 722 - Quotizações e jóias pode ser utilizada pelas associações mutualistas para registar os rendimentos resultantes da subscrição pelos associados de qualquer das modalidades de benefícios postos à sua disposição.
75 - Subsídios, doações e legados à exploração
Registam-se nesta conta os subsídios do Estado e os subsídios, doações e legados dos instituidores/fundadores da entidade destinados à exploração.
81 - Resultado líquido do período
Nas ESNL poderá ser conveniente obter um desdobramento deste resultado por projectos, por valências, por actividades, etc.
A classe 9, que é uma classe livre, pode ser utilizada para proceder ao apuramento de resultados sectorizados para que a entidade obtenha a informação interna necessária à gestão dos fundos colocados à sua disposição.