Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1062/80
de 12 de Dezembro
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:
1.º O quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital, aprovado pela Portaria n.º 147/76, de 15 de Março, é aumentado com as seguintes unidades:
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pela Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 24 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.