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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1062/2007
de 3 de Setembro
Pela Portaria n.º 979/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Pavia (zona B) (processo n.º 3025-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Pavia (zona B) (processo n.º 3025-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia, com o número de pessoa colectiva 501651632, com sede na Rua das Casas Novas, 1, 7490 Mora, a zona de caça associativa da Herdade dos Prates (processo n.º 4636-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 639 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 979/2002, de 6 de Agosto.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.