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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1066/2007
de 3 de Setembro
Pela Portaria n.º 907/2002, de 30 de Julho, foi renovada até 2 de Junho de 2012 a zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras (processo n.º 270-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Tiro e Cães de Caça de Santo António.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.
Em simultâneo, a EDALB - Actividades Agrícolas, S. A., requereu a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto nas alíneas a) do n.º 1 do artigo 50.º e a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Santarém:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade de Alpompé e outras (processo n.º 270-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à EDALB - Actividades Agrícolas, S. A., com o número de identificação fiscal 505267624 e sede na Quinta de Alpompé, Vale Figueira, 2000 Santarém, a zona de caça turística de Alpompé (processo n.º 4723-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Paul, município de Santarém, com a área de 811 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 907/2002, de 30 de Julho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.