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Ato Original
Portaria n.º 107/72
de 22 de Fevereiro
Considerando que a Direcção-Geral de Saúde teve de importar grande quantidade de Fanasil destinado à químioprofilaxia da cólera;
Considerando ainda que o referido medicamento foi isento de direitos e respectivos emolumentos de despacho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 38909, de 12 de Setembro de 1952, e das Portarias n.os 19154, de 28 de Abril de 1962, e 22272, de 28 de Outubro de 1966, que fiquem isentas de taxa devida à Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos as importações de Fanasil feitas pela Direcção-Geral de Saúde ao abrigo da subposição pautal 30.03.04, entre 29 de Setembro e 17 de Dezembro de 1971.
Pelo Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto, Subsecretário de Estado do Comércio.