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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 107/2011
de 14 de Março
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime da normalização contabilística para as microentidades, tendo previsto a publicação, em portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, do respectivo Código de Contas.
Pretende-se que seja um documento não exaustivo contendo, no essencial, o quadro síntese de contas, o Código de Contas (lista codificada de contas) e as notas de enquadramento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 4 do anexo i do Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
É aprovado o Código de Contas para Microentidades, o qual consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 10 de Março de 2011.
ANEXO
CÓDIGO DE CONTAS PARA MICROENTIDADES
1 - Quadro síntese de contas
2 - Código de Contas
1 Meios financeiros líquidos (*)
11 Caixa
12 Depósitos à ordem
13 Outros depósitos bancários
14 Outros
2 Contas a receber e a pagar (*)
21 Clientes (*)
211 Clientes c/c
... ...
212 Clientes - Títulos a receber
... ...
218 Adiantamentos de clientes (*)
219 Perdas por imparidade acumuladas (*)
22 Fornecedores (*)
221 Fornecedores c/c
... ...
222 Fornecedores - Títulos a pagar
... ...
225 Facturas em recepção e conferência (*)
... ...
228 Adiantamentos a fornecedores (*)
229 Perdas por imparidade acumuladas (*)
23 Pessoal
231 Remunerações a pagar (*)
2311 Aos órgãos sociais
2312 Ao pessoal
232 Adiantamentos
2321 Aos órgãos sociais
2322 Ao pessoal
... ...
238 Outras operações
2381 Com os órgãos sociais
2382 Com o pessoal
239 Perdas por imparidade acumuladas (*)
24 Estado e outros entes públicos (*)
241 Imposto sobre o rendimento (*)
242 Retenção de impostos sobre rendimentos (*)
243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (*)
2431 IVA - Suportado
2432 IVA - Dedutível
2433 IVA - Liquidado
2434 IVA - Regularizações
2435 IVA - Apuramento
2436 IVA - A pagar
2437 IVA - A recuperar
2438 IVA - Reembolsos pedidos
2439 IVA - Liquidações oficiosas
244 Outros impostos
245 Contribuições para a segurança social
246 Tributos das autarquias locais
... ...
248 Outras tributações
25 Financiamentos obtidos
251 Instituições de crédito e sociedades financeiras
2511 Empréstimos bancários
2512 Descobertos bancários
2513 Locações financeiras
... ...
... ...
258 Outros financiadores
26 Accionistas/sócios
261 Accionistas c/ subscrição (*)
262 Quotas não liberadas (*)
263 Adiantamentos por conta de lucros
264 Resultados atribuídos
265 Lucros disponíveis
... ...
268 Outras operações
269 Perdas por imparidade acumuladas (*)
27 Outras contas a receber e a pagar
271 Fornecedores de investimentos (*)
2711 Fornecedores de investimentos - Contas gerais
2712 Facturas em recepção e conferência (*)
2713 Adiantamentos a fornecedores de investimentos (*)
272 Devedores e credores por acréscimos (*)
2721 Devedores por acréscimos de rendimentos
2722 Credores por acréscimos de gastos
... ...
276 Adiantamentos por conta de vendas (*)
... ...
278 Outros devedores e credores
279 Perdas por imparidade acumuladas (*)
28 Diferimentos (*)
281 Gastos a reconhecer
282 Rendimentos a reconhecer
29 Provisões (*)
291 Impostos
292 Garantias a clientes
293 Processos judiciais em curso
294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais
... ...
298 Outras provisões
3 Inventários (*)
31 Compras
311 Mercadorias
312 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
... ...
317 Devoluções de compras
318 Descontos e abatimentos em compras
32 Mercadorias
... ...
325 Mercadorias em trânsito
326 Mercadorias em poder de terceiros
... ...
329 Perdas por imparidade acumuladas
33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
331 Matérias-primas
332 Matérias subsidiárias
333 Embalagens
334 Materiais diversos
335 Matérias em trânsito
... ...
339 Perdas por imparidade acumuladas
34 Produtos acabados e intermédios
... ...
346 Produtos em poder de terceiros
... ...
349 Perdas por imparidade acumuladas
35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
351 Subprodutos
352 Desperdícios, resíduos e refugos
... ...
359 Perdas por imparidade acumuladas
36 Produtos e trabalhos em curso
... ...
38 Reclassificação e regularização de inventários
... ...
382 Mercadorias
383 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
384 Produtos acabados e intermédios
385 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
386 Produtos e trabalhos em curso
39 Adiantamentos por conta de compras (*)
4 Investimentos (*)
41 Investimentos financeiros (*)
... ...
414 Investimentos noutras empresas
4141 Participações de capital
4142 Empréstimos concedidos
... ...
419 Perdas por imparidade acumuladas (*)
43 Activos fixos tangíveis
431 Terrenos e recursos naturais
432 Edifícios e outras construções
433 Equipamento básico
434 Equipamento de transporte
435 Equipamento administrativo
436 Equipamentos biológicos (*)
437 Outros activos fixos tangíveis
438 Depreciações acumuladas
... ...
44 Activos intangíveis
441 ...
442 Projectos de desenvolvimento (*)
443 Programas de computador
444 Propriedade industrial
... ...
446 Outros activos intangíveis
... ...
448 Amortizações acumuladas
... ...
45 Investimentos em curso
451 Investimentos financeiros em curso
... ...
453 Activos fixos tangíveis em curso
454 Activos intangíveis em curso
455 Adiantamentos por conta de investimentos (*)
... ...
5 Capital, reservas e resultados transitados (*)
51 Capital (*)
52 Acções (quotas) próprias (*)
521 Valor nominal
522 Descontos e prémios
... ...
53 Outros instrumentos de capital próprio (*)
... ...
54 Prémios de emissão
... ...
55 Reservas
551 Reservas legais
552 Outras reservas
... ...
56 Resultados transitados
... ...
58 Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis (*)
581 Reavaliações decorrentes de diplomas legais
... ...
589 Outros
59 Outras variações no capital próprio
... ...
593 Subsídios (*)
594 Doações
... ...
599 Outras
6 Gastos (*)
61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas
611 Mercadorias
612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo
62 Fornecimentos e serviços externos
621 Subcontratos
622 Serviços especializados
623 Materiais
624 Energia e fluidos
625 Deslocações, estadas e transportes
626 Serviços diversos
63 Gastos com o pessoal
631 Remunerações dos órgãos sociais
632 Remunerações do pessoal
634 Indemnizações
635 Encargos sobre remunerações
636 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais
637 Gastos de acção social
638 Outros gastos com o pessoal
64 Gastos de depreciação e de amortização
... ...
642 Activos fixos tangíveis
643 Activos intangíveis
65 Perdas por imparidade
651 Em dívidas a receber
6511 Clientes
6512 Outros devedores
652 Em inventários
653 Em investimentos financeiros
... ...
67 Provisões do período (*)
671 Impostos
672 Garantias a clientes
673 Processos judiciais em curso
674 Acidentes no trabalho e doenças profissionais
... ...
678 Outras provisões
68 Outros gastos e perdas
681 Impostos
6811 Impostos directos
6812 Impostos indirectos
6813 Taxas
682 Descontos de pronto pagamento concedidos
683 Dívidas incobráveis (*)
684 Perdas em inventários (*)
6841 Sinistros
6842 Quebras
... ...
6848 Outras perdas
... ...
686 Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros (*)
6861 Cobertura de prejuízos
6862 Alienações
... ...
6868 Outros gastos e perdas
687 Gastos e perdas em investimentos não financeiros
6871 Alienações
6872 Sinistros
6873 Abates
... ...
6878 Outras gastos e perdas
688 Outros
6881 Correcções relativas a períodos anteriores
6882 Donativos
6883 Quotizações
6884 Ofertas e amostras de inventários
6885 Insuficiência da estimativa para impostos
... ...
6888 Outros não especificados
69 Gastos e perdas de financiamento
691 Juros suportados
6911 Juros de financiamentos obtidos
... ...
6918 Outros juros
692 Diferenças de câmbio desfavoráveis
6921 Relativas a financiamentos obtidos
... ...
6928 Outras
... ...
698 Outros gastos e perdas de financiamento
6981 Relativos a financiamentos obtidos
... ...
6988 Outros
7 Rendimentos (*)
71 Vendas (*)
711 Mercadorias
712 Produtos acabados e intermédios
713 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
... ...
716 IVA das vendas com imposto incluído
717 Devoluções de vendas
718 Descontos e abatimentos em vendas
72 Prestações de serviços (*)
721 Serviço A
722 Serviço B
... ...
725 Serviços secundários
726 IVA dos serviços com imposto incluído
... ...
728 Descontos e abatimentos
73 Variações nos inventários da produção (*)
731 Produtos acabados e intermédios
732 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos
733 Produtos e trabalhos em curso
74 Trabalhos para a própria entidade
741 Activos fixos tangíveis
742 Activos intangíveis
... ...
744 Activos por gastos diferidos
... ...
75 Subsídios à exploração (*)
751 Subsídios do Estado e outros entes públicos
752 Subsídios de outras entidades
76 Reversões
761 De depreciações e de amortizações
7612 Activos fixos tangíveis
7613 Activos intangíveis
762 De perdas por imparidade
7621 Em dívidas a receber
76211 Clientes
76212 Outros devedores
7622 Ajustamentos em inventários
7623 Em investimentos financeiros
... ...
763 De provisões
7631 Impostos
7632 Garantias a clientes
7633 Processos judiciais em curso
7634 Acidentes no trabalho e doenças profissionais
... ...
7638 Outras provisões
... ...
78 Outros rendimentos e ganhos
781 Rendimentos suplementares
782 Descontos de pronto pagamento obtidos
783 Recuperação de dívidas a receber
784 Ganhos em inventários
7841 Sinistros
7842 Sobras
... ...
7848 Outros ganhos
786 Rendimentos e ganhos nos restantes activos financeiros
7861 Diferenças de câmbio favoráveis
7862 Alienações
... ...
7868 Outros rendimentos e ganhos
787 Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros
7871 Alienações
7872 Sinistros
... ...
7878 Outros rendimentos e ganhos
788 Outros (*)
7881 Correcções relativas a períodos anteriores
7882 Excesso da estimativa para impostos
7883 Imputação de subsídios para investimentos
... ...
7885 Restituição de impostos
... ...
7888 Outros não especificados
79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares
791 Juros obtidos
7911 De depósitos
... ...
7915 De financiamentos obtidos
... ...
7918 Outros
792 Dividendos obtidos
... ...
798 Outros rendimentos similares
... ...
8 Resultados
81 Resultado líquido do período
811 Resultado antes de impostos (*)
812 Imposto sobre o rendimento do período
8121 Imposto estimado para o período (*)
... ...
818 Resultado líquido
... ...
89 Dividendos antecipados
3 - Notas de enquadramento
Considerações gerais
As presentes notas de enquadramento têm o objectivo de ajudar na interpretação e ligação do código de contas com a norma contabilística para microentidades, abreviadamente designada NC-ME, funcionando como mero auxiliar aos preparadores da informação financeira. Não se trata de uma ligação exaustiva entre o código de contas e a NC-ME, mas apenas algumas referências específicas para determinadas contas. Toma-se como referência o código de contas aprovado pela Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, e procede-se às alterações no sentido da sua simplificação para uso pelas microentidades.
Classe 1 - Meios financeiros líquidos
Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos que incluem quer o dinheiro, quer os depósitos bancários, quer outras aplicações de tesouraria que constituam meios financeiros líquidos.
Classe 2 - Contas a receber e a pagar
Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, sócios/accionistas, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões.
21 - Clientes
Regista os movimentos com os compradores de mercadorias, de produtos e de serviços.
218 - Adiantamentos de clientes
Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, a efectuar a terceiros. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para a rubrica 211 - Clientes c/c.
219, 229, 239, 269 e 279 - Perdas por imparidade acumuladas
Estas contas registam as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes activos incluídos na classe 2, podendo ser subdivididas a fim de facilitar o controlo e possibilitar a apresentação em balanço das quantias líquidas. As perdas por imparidade anuais serão registadas nas contas 651 - Perdas por imparidade - Em dívidas a receber, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas nas contas 7621 - Reversões de perdas por imparidade - Em dívidas a receber. Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, as contas em epígrafe serão debitadas por contrapartida das correspondentes contas da classe 2.
22 - Fornecedores
Regista os movimentos com os vendedores de bens e de serviços, com excepção dos destinados aos investimentos da entidade.
225 - Fornecedores - Facturas em recepção e conferência
Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar nas subcontas da conta 221 por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas. Será debitada por crédito da conta 221, aquando da contabilização definitiva da factura.
228 - Adiantamentos a fornecedores
Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos (sem preço fixado) a efectuar por terceiros. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas subcontas da conta 221.
231 - Remunerações a pagar
O movimento desta conta insere-se no seguinte esquema normalizado:
1.ª fase - Pelo processamento dos ordenados, salários e outras remunerações, dentro do mês a que respeitem: débito, das respectivas subcontas de 63 - Gastos com o pessoal, por crédito de 231, pelos quantias líquidas apuradas no processamento e normalmente das contas 24 - Estado e outros entes públicos (nas respectivas subcontas), 232 - Adiantamentos e 278 - Outros devedores e credores, relativamente aos sindicatos, consoante as entidades credoras dos descontos efectuados (parte do pessoal);
2.ª fase - Pelo processamento dos encargos sobre remunerações (parte patronal), dentro do mês a que respeitem: débito da respectiva rubrica em 635 - Gastos com o pessoal - Encargos sobre remunerações, por crédito das subcontas de 24 - Estado e outros entes públicos a que respeitem as contribuições patronais;
3.ª fase - Pelos pagamentos ao pessoal e às outras entidades: debitam-se as contas 231, 24 e 278, por contrapartida das contas da classe 1.
24 - Estado e outros entes públicos
Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos que tenham características de impostos e taxas.
241 - Imposto sobre o rendimento
Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.
No fim do período será calculada, com base na matéria colectável estimada, a quantia do respectivo imposto, a qual se registará a crédito desta conta por débito de 8121 - Imposto estimado para o período.
242 - Retenção de impostos sobre rendimentos
Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos a sujeitos passivos de IRC ou de IRS, podendo ser subdividida de acordo com a natureza dos rendimentos.
243 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
261 - Accionistas c/subscrição e 262 - Quotas não liberadas
Para efeitos de elaboração do Balanço, os saldos destas contas são deduzidos ao Capital.
271 - Fornecedores de investimentos
Regista os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino aos investimentos da entidade.
2712 - Facturas em recepção e conferência
Respeita às aquisições cujas facturas, recebidas ou não, estejam por lançar na conta 2711 - Fornecedores de investimentos - Contas gerais por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas.
Será debitada por crédito da conta 2711, aquando da contabilização definitiva da factura.
2713 - Adiantamentos a fornecedores de investimentos
Regista as entregas feitas pela entidade relativas a fornecimentos, sem preço fixado, de investimentos a efectuar por terceiros. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 2711 - Fornecedores de investimentos - Contas gerais.
272 - Devedores e credores por acréscimos
Estas contas registam a contrapartida dos rendimentos e dos gastos que devam ser reconhecidos no próprio período, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita ou despesa só venha a ocorrer em período ou períodos posteriores.
276 - Adiantamentos por conta de vendas
Regista as entregas feitas à entidade com relação a fornecimentos de bens e serviços cujo preço esteja previamente fixado. Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas da rubrica 211 - Clientes c/c.
28 - Diferimentos
Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos períodos seguintes.
29 - Provisões
Esta conta serve para registar as responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência.
As suas subcontas devem ser utilizadas directamente pelos dispêndios para que foram reconhecidas, sem prejuízo das reversões a que haja lugar.
Classe 3 - Inventários
Esta classe inclui os inventários (existências):
Detidos para venda no decurso da actividade empresarial;
No processo de produção para essa venda;
Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no processo de produção ou na prestação de serviços.
Os activos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são reconhecidos como inventários. As quantias escrituradas nas contas desta classe terão em atenção o que em matéria de mensuração se estabelece na NC-ME, pelo que serão corrigidas de quaisquer ajustamentos a que haja lugar.
39 - Adiantamentos por conta de compras
Regista as entregas feitas pela entidade relativas a compras cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 221 - Fornecedores c/c.
Classe 4 - Investimentos
Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, quer estejam em regime de locação financeira.
Compreende os investimentos financeiros, os activos fixos tangíveis, os activos intangíveis e os investimentos em curso.
41 - Investimentos financeiros
Os investimentos financeiros que representem participações de capital são mensurados de acordo com o método indicado no § 17 da NC-ME.
419 - Perdas por imparidade acumuladas
Esta conta regista as diferenças acumuladas entre as quantias registadas e as que resultem da aplicação dos critérios de mensuração dos correspondentes activos. As perdas por imparidade anuais serão registadas em subconta da conta 65, e as suas reversões (quando deixarem de existir as situações que originaram as perdas) são registadas em subconta da conta 762. Quando se verificar o desreconhecimento dos activos a que respeitem as imparidades, a conta em epígrafe será debitada por contrapartida da correspondente conta da classe 4.
436 - Equipamentos biológicos
Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos que reúnam os requisitos de reconhecimento como investimento e não se enquadrem na actividade agrícola.
442 - Projectos de desenvolvimento
Serão registados nesta conta os dispêndios que, nos termos da NC-ME, reúnam as condições para se qualificarem como activos intangíveis.
455 - Adiantamentos por conta de investimentos
Regista as entregas feitas pela entidade por conta de investimentos cujo preço esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas devem ser transferidas para a conta 2711 - Fornecedores de investimentos - Contas gerais.
Classe 5 - Capital, reservas e resultados transitados
51 - Capital
Esta conta evidencia o capital subscrito, devendo ser deduzido, para efeitos de elaboração do Balanço, o eventual saldo da conta 261 - Accionistas c/subscrição ou 262 - Quotas não liberadas.
52 - Acções (quotas) próprias
A conta 521 - Valor nominal é debitada pelo valor nominal das acções ou quotas próprias adquiridas. Ainda na fase de aquisição, a conta 522 - Descontos e prémios é movimentada pela diferença entre o custo de aquisição e o valor nominal.
Quando se proceder à venda das acções ou quotas próprias, para além de se efectuar o respectivo crédito na conta 521, movimentar-se-á a conta 522 pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal.
Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada por contrapartida da conta 599 - Outras variações no capital próprio - Outras, de forma a manter os descontos e prémios correspondentes às acções (quotas) próprias em carteira.
53 - Outros instrumentos de capital próprio
Esta conta será utilizada para reconhecer as prestações suplementares ou quaisquer outros instrumentos financeiros (ou as suas componentes) que não se enquadrem na definição de passivo financeiro. Nas situações em que os instrumentos financeiros (ou as suas componentes) se identifiquem com passivos financeiros, deve utilizar-se rubrica apropriada das contas 25 - Financiamentos obtidos ou 26 - Accionistas/sócios.
58 - Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis
Esta conta recolhe, designadamente, os saldos de revalorizações existentes à data da transição para o novo normativo. Será debitada por contrapartida da conta 56 - Resultados transitados, em função da realização da revalorização. Essa realização ocorre pela depreciação, abate ou venda do bem.
593 - Subsídios
Inclui os subsídios associados com activos, que deverão ser transferidos, numa base sistemática, para a conta 7883 - Imputação de subsídios para investimentos, à medida que forem contabilizadas as depreciações/amortizações do investimento a que respeitem.
Classe 6 - Gastos
Esta classe inclui os gastos e as perdas respeitantes ao período.
67 - Provisões do período
Esta conta regista os gastos no período decorrentes das responsabilidades cuja natureza esteja claramente definida e que à data do balanço sejam de ocorrência provável ou certa, mas incertas quanto ao seu valor ou data de ocorrência.
683 - Dívidas incobráveis
Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidade se verifique no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade.
684 - Perdas em inventários
Apenas regista, por contrapartida da correspondente conta da classe 3, as perdas que se verificarem no período e que não tivessem sido consideradas anteriormente em situação de imparidade.
686 - Gastos e perdas nos restantes investimentos financeiros
Respeita aos gastos e perdas relacionados com os investimentos financeiros contabilizados na conta 414.
Classe 7 - Rendimentos
Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao período.
71 - Vendas
As vendas, representadas pela facturação, devem ser deduzidas do IVA e de outros impostos e incidências nos casos em que nela estejam incluídos.
72 - Prestações de serviços
Esta conta respeita aos trabalhos e serviços prestados que sejam próprios dos objectivos ou finalidades principais da entidade. Poderá integrar os materiais aplicados, no caso de estes não serem facturados separadamente. A contabilização a efectuar deve basear-se em facturação emitida ou em documentação externa (caso das comissões obtidas), não deixando de registar os réditos relativamente aos quais não se tenham ainda recebido os correspondentes comprovantes externos.
73 - Variações nos inventários da produção
No caso de ser adoptado o sistema de inventário permanente considera-se conveniente subdividir cada uma das suas contas divisionárias em rubricas de «Produção» e de «Custo das vendas» as quais serão movimentadas por contrapartida das respectivas contas da classe 3.
75 - Subsídios à exploração
Esta conta inclui os subsídios relacionados com o rendimento, conforme estabelecido na NC-ME.
Classe 8 - Resultados
Esta classe destina-se a apurar o resultado líquido do período.
811 - Resultado antes de impostos
Destina-se a concentrar, no fim do período, os gastos e rendimentos registados, respectivamente, nas contas das classes 6 e 7.
8121 - Imposto estimado para o período
Considera-se nesta conta a quantia estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitos fiscais, por contrapartida da conta 241 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o rendimento.