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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 107/78
de 22 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia seja aumentado de um vice-cônsul e diminuído de um empregado.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Fevereiro de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.