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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1072/2003 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, foram expropriados, a António Silvestre Ferreira, os prédios rústicos denominados "Vale Bom", inscritos sob os artigos matriciais n.os 64 e 62, secção A1, ambos da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo.
Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros do sujeito passivo de expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que os rendeiros do Estado Maria Joana Pereira Graça Vaz, da área de 2 ha, do prédio rústico "Vale Bom", artigo matricial n.º 64, secção A1, e António Inácio Pereira do Ó, da área de 1,5250 ha, do prédio rústico "Vale Bom", artigo matricial n.º 62, secção A1, celebraram contratos de arrendamento rural com os requerentes, considerando estarem expressamente salvaguardados os seus direitos como rendeiros, declarando ainda abdicar dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, possa conferir-lhes, designadamente o de adquirirem as áreas arrendadas.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, reverter as áreas de 2 ha e de 1,5250 ha do prédio rústico "Vale Bom", com os artigos matriciais n.os 64, secção A1, e 62, secção A1, respectivamente, determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 442/76, de 22 de Julho, na parte em que expropria tais áreas.
24 de Julho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.