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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1077/2007
de 4 de Setembro
Pela Portaria n.º 1246/2004, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 288/2006, de 22 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho de Sines a zona de caça associativa de Sines (processo n.º 3854-DGRF), situada no município de Sines.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Sines, com a área de 297 ha, ficando a mesma com a área total de 2668 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.