Proïbe a qualquer entidade particular, individual ou colectiva, emitir ou mandar imprimir bilhetes ou cartões destinados a provar a identidade de qualquer pessoa sem que prèviamente haja obtido do Ministério registo e aprovação para o respectivo modêlo - Torna obrigatório, a partir de 1 de Janeiro de 1945, o registo e aprovação dos modelos dos cartões de identidade em uso ou a passar por quaisquer organismos ou associações de carácter particular
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