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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 108/2023
de 19 de abril
Nos termos do disposto no artigo 115.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, no ato de ingresso nos quadros permanentes é emitido e entregue aos militares um documento de encarte, onde consta o posto que sucessivamente ocupam na respetiva categoria. Este documento, quando atribuído à categoria de praças, designa-se por certificado de encarte.
A Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro, que aprova o modelo do certificado de encarte, determina que o pagamento do custo do impresso e da capa do modelo oficial em que as folhas devem ser conservadas é suportado pelos interessados, situação anacrónica a sanar, em harmonia com os princípios do Plano de Ação para a Profissionalização do Serviço Militar, nomeadamente no âmbito do eixo estratégico B - Reter, uma vez que um dos seus objetivos é mitigar/eliminar fatores que constituam um constrangimento à atratividade e retenção de militares das Forças Armadas.
Assim, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - É revogado o artigo 4.º da Portaria n.º 96/2006, de 1 de fevereiro.
2 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2023, não havendo lugar à restituição das quantias pagas antes desta data.
A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras, em 10 de abril de 2023.
116364506