Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1080/2002
de 22 de Agosto
Pela Portaria n.º 556/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Castro Cola a zona de caça associativa do Castro Cola (processo n.º 2333-DGF), situada no município de Ourique, com uma área de 578,3530 ha, válida até 4 de Agosto de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos nos municípios de Ourique e Odemira, com uma área de 946,33 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 556/2000, de 4 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com uma área de 214,9575 ha, e nas freguesias de Ourique e Santana da Serra, município de Ourique, com uma área de 731,3725 ha, ficando a mesma com uma área total de 1524,6830 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de Julho de 2002.