Determina que aos agricultores que já receberam o subsídio para construção de silos, nos termos do decreto-lei n.º 32272 e pela tabela constante da portaria n.º 10233 seja concedida a diferença para o subsídio estabelecido na tabela aprovada por despacho ministerial de 19 de Junho de 1943, inserto no Diário do Govêrno, 2.ª série, de 14 de Agosto do mesmo ano
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