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Portaria n.º 10805
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Ato Original
Portaria n.º 10805, de 22 de dezembro
Emitente:
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 283/1944, Série I de 1944-12-22
Data de Publicação:
1944-12-22
SUMÁRIO
Mantém a taxa de $05 por litro, a que se refere o decreto lei n.º 26317, a aplicar sôbre os vinhos e seus derivados no ano de 1945
TEXTO
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