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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1083/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o n.º 2 do n.º 3.º da Portaria n.º 1195/93, de 13 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:
3.º
Projecto
1 - ...
2 - O projecto consistirá na elaboração de um trabalho concreto na área de Engenharia Electrotécnica, em qualquer das suas componentes.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.