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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1087/94
de 7 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politéncico de Beja;
Tendo em vista o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 902/93, de 20 de Setembro, e no n.º 3.º da Portaria n.º 930/93, de 22 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas - 1994-1995
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para cada um dos cursos de estudos superiores especializados ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja é o seguinte:
a) Administração e Gestão Escolar - 25;
b) Informática Aplicada à Educação - 25.
2.º
Condições de financiamento
O funcionamento dos cursos a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento do Estado.
3.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Novembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.