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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 109/78
de 23 de Fevereiro
Considerando a necessidade de tomar medidas adequadas ao preenchimento dos quadros permanentes de sargentos e praças da Armada do activo da classe da taifa:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 505/77, de 12 de Dezembro:
1.º Fixar os seguintes efectivos finais para as subclasses de cozinheiros, despenseiros e padeiros da classe da taifa:
2.º Escalonar o preenchimento do aumento de quadros próprios das subclasses referidas no número anterior no posto de cabo da seguinte forma:
Estado-Maior da Armada, 30 de Janeiro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.