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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 109/90
de 12 de Fevereiro
Tendo em conta a proposta apresentada em requerimento pelo conselho director da Associação de Pedagogia Infantil, entidade titular da Escola de Educadores de Infância, criada pelo Decreto-Lei n.º 406/88, de 9 de Novembro;
Considerando que aquela proposta teve por base uma deliberação unânime da assembleia geral da Associação de Pedagogia Infantil, solicitando a alteração da actual denominação do estabelecimento, no sentido de homenagear a memória da sua fundadora, D. Maria Ulrich:
Ao abrigo e nos termos do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º A Escola de Educadores de Infância, criada e reconhecida pelo Decreto-Lei n.º 406/88, de 9 de Novembro, passa a denominar-se Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.
2.º As autorizações, reconhecimentos e condições estabelecidos para a Escola de Educadores de Infância no Decreto-Lei n.º 406/88, de 9 de Novembro, consideram-se feitos em nome da Escola Superior de Educadores de Infância Maria Ulrich.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.