Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 109/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reforma
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Dec.-Lei n.º 166/05 de 23 de setembro e Lei n.º 55-A/2010 de 31 de dezembro, devendo ser considerados nesta situação desde as datas aí consignadas.
22 de fevereiro de 2012. - Por delegação do Diretor de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
205804082