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Ato Original
Portaria n.º 109/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do Artigo 160.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de Oficiais PILAV
TGEN PILAV Q-e 013957-C Victor Manuel Lourenço Morato - VCEMFA.
Conta esta situação desde 28 de dezembro de 2012.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
25 de janeiro de 2013. - O Chefe do Estado-Maior, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
206748802
