Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1091/2002
de 23 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e na alínea d) do artigo 150.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Lago e Caça - Associação Recreativa de Caça e Pesca, com o número de pessoa colectiva 505234130 e sede em CCI-10405, Cascalheira, 2955 Pinhal Novo, a zona de caça associativa de Monsarves (processo n.º 3067-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo, com uma área de 1024,91 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.