Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1092/80
de 26 de Dezembro
Considerando que a varroose é uma doença parasitária das abelhas, de alta expansibilidade e mortalidade, sem tratamento eficaz e já diagnosticada em alguns países da Europa;
Considerando ainda que se torna necessário estabelecer as indispensáveis medidas de profilaxia sanitária:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, seja incluída a varroose no quadro nosológico daquele diploma.
Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.