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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1095/2007
de 6 de Setembro
Pela Portaria n.º 359/2006, de 12 de Abril, foi renovada até 19 de Junho de 2017 a zona de caça associativa de Serra Baixa, processo n.º 1737-DGRF, situada no município de Serpa, concessionada à Associação de Caçadores Serra Baixa.
Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça associativa de Serra Baixa, processo n.º 1737-DGRF, passe a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 1771 ha.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.