Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 1097/2006
de 13 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, nos tribunais a determinar por portaria.
Importa agora, em conformidade com o artigo 5.º, regulamentar os termos da citação edital feita por publicação de anúncio em página informática de acesso público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Citação edital
O anúncio previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, é publicado no sítio da Internet de acesso público com o endereço electrónico http://www.tribunaisnet.mj.pt, sob a responsabilidade da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
Artigo 2.º
Conteúdo do anúncio
1 - O anúncio especifica:
a) A acção para que o ausente é citado, indicando o autor e, em substância, o seu pedido;
b) O tribunal em que o processo corre, o juízo e a respectiva secção;
c) O prazo para defesa, a dilação e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e que esta se conta da data de publicação do anúncio;
d) A data de publicação.
2 - Havendo lugar a afixação de edital, o anúncio reproduz o respectivo teor.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 9 de Outubro de 2006.