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Ato Original
Portaria n.º 11/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma, e em conjugação com o n.º 10 do Artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro:
Quadro de Oficiais PILAV
TGEN PILAV RES-QPe 013010-K José Maria Pessoa - CSDFA
Conta esta situação desde 31 de dezembro de 2011
Transita para o ARQC desde a mesma data
2 de janeiro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
205617207