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Ato Original
Portaria n.º 110/74
de 13 de Fevereiro
Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvida a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente ao exercício de 1972, seja fixada em 4 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 2 de Fevereiro de 1974. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.