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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 110-B/2024/1
de 19 de março
A Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, criou uma linha de crédito com juros bonificados, designada "Linha de Tesouraria - setor agrícola ii", dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, face ao contexto de crise profundamente adversa para os operadores do setor agrícola, afetados pela situação de seca em Portugal, que se verifica desde novembro de 2021, a que se juntaram os efeitos adversos na produção, decorrentes da escassez de água, subida do custo dos fatores de produção, sobretudo da energia, dos combustíveis ou dos fertilizantes, mas também da escassez de matérias-primas, em consequência do conflito entre a Rússia e a Ucrânia.
O montante global do crédito apoiado pela Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, foi de € 50 000 000. No entanto, a importância e a oportunidade do seu lançamento mostrou-se de tal modo relevante para o setor, que a respetiva procura, de acordo com as propostas de solicitação de crédito apresentadas, ascendeu ao dobro daquele montante, o que constituiu um sinal manifesto do sucesso da iniciativa como medida eficaz para mitigação dos efeitos da crise junto do setor.
Indo ao encontro das necessidades reveladas pelo setor manifestadas naquela procura, e constatando-se haver disponibilidades orçamentais para o efeito, promove-se, pela presente, a alteração à Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, tendo em vista incrementar o montante global do crédito apoiado para € 100 000 000.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto a primeira alteração à Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, que criou uma linha de crédito com juros bonificados, designada "Linha de Tesouraria - setor agrícola ii", dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro
O artigo 3.º da Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, é alterado, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
[...]
1 - O montante global da linha de crédito "Linha Tesouraria - setor agrícola" é de € 100 000 000.
2 - [...]
3 - [...]
4 - O encargo com o presente apoio até ao limite de € 1 200 000 é assegurado pela dotação prevista no artigo 3.º da Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro."
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 18 de março de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 19 de março de 2024.
117500255