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Portaria n.º 11033
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Ato Original
Portaria n.º 11033, de 21 de julho
Emitente:
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Económicos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 162/1945, Série I de 1945-07-21
Data de Publicação:
1945-07-21
SUMÁRIO
Fixa em 30000 contos o limite da circulação de notas na colónia da Guiné - Autoriza o Banco Nacional Ultramarino a elevar êste limite até 35000 contos, quando as necessidades da colónia assim o exigirem
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