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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1104/2004 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Campo Maior solicitou a cedência do imóvel designado por Antigo Quartel da Guarda Fiscal de Campo Maior, sito na Rua do Visconde Seabra e Largo dos Carvajais, em Campo Maior, para instalar um serviço de atendimento ao público.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo, ao município de Campo Maior, do prédio designado por Antigo Quartel da Guarda Fiscal de Campo Maior, inscrito na matriz predial da freguesia de São João Baptista sob o artigo 1102, registado na Conservatória do Registo Predial de Campo Maior com a descrição 02096/960801 e inscrito a favor do Estado Português pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer a utilidade pública da cessão do imóvel uma vez que se destina à instalação de serviço de atendimento ao público, tendo em conta a localização do mesmo (centro da zona histórica da vila).
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 159 450, a pagar em 24 prestações mensais, sendo a 1.ª paga no acto da assinatura do respectivo auto de cessão e as restantes acrescidas de juros pelo deferimento das prestações, no valor de 7% ao ano, nos termos da portaria n.º 602/98 (2.ª série), de 16 de Junho.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo o prédio à posse do Estado sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias se não lhe for conferido o destino que justifica a cessão, o qual deverá ocorrer no prazo máximo de dois anos.
5.º A assinatura do auto de cessão deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
6 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.