Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1106/97
de 5 de Novembro
A fim de permitir dar execução a uma sentença do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto que deu provimento ao recurso de uma funcionária do Hospital de São João, importa proceder ao necessário ajustamento do respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal do Hospital de São João, aprovado pela Portaria n.º 1356/95, de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 760/96, de 27 de Dezembro, e 75/97, de 31 de Janeiro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 3 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, José Eduardo Arcos Gomes dos Reis, Secretário de Estado da Saúde. Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA ANEXO