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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1108/2010
de 27 de Outubro
Pela Portaria n.º 1356/2004, de 26 de Outubro, foi renovada a zona de caça associativa de Benavila (processo n.º 2133-AFN), situada no município de Avis, com a área de 639 ha, válida até 28 de Janeiro de 2011, e concessionada à Associação de Caçadores de Benavila, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Benavila (processo n.º 2133-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valongo, município de Avis, com a área de 639 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do 29 de Janeiro de 2011.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 12 de Outubro de 2010.