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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 111/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 722-D4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1421,25 ha, válida até 15 de Julho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Valverde, Pêro Viseu e Fatela, município do Fundão, com uma área de 1421,25 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-D4/92, de 15 de Julho.
3.º A presente renovação é condicionada à apresentação, no prazo de três meses a contar da data da publicação da presente portaria, de documentos comprovativos da área dos prédios para os quais foi cedido o direito de caça.
4.º É revogada a Portaria n.º 675/98, de 31 de Agosto.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário do Estado do Desenvolvimento Rural.