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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1110/81
de 30 de Dezembro
A eficácia do serviço público de Correios e Telecomunicações de Portugal passa não apenas pela modernização dos serviços existentes mas ainda pela criação e desenvolvimento de novos serviços adequados à evolução das necessidades.
Neste âmbito, os CTT estabeleceram na Região Autónoma dos Açores (Ponta Delgada), no campo das telecomunicações, o Serviço de Busca-Pessoas. O referido Serviço é introduzido a título experimental, desejando-se, em tempo oportuno e atentas as prioridades, a sua extensão ao continente, bem como à Região Autónoma da Madeira.
Assim, e ao abrigo do artigo 6.º, n.º 5, do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969 (Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal), segundo a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 5/73, de 5 de Janeiro, bem como do artigo 35.º daquele anexo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:
1.º É autorizada a abertura à exploração, na Região Autónoma dos Açores, do Serviço de Busca-Pessoas, a funcionar de acordo com as especificações técnicas fornecidas pelos CTT.
2.º São aprovadas para a execução desse serviço, e com vista à sua inclusão no respectivo tarifário, as seguintes taxas:
Tarifa n.º 3 - Telefones (CTT-TLP)
A) Taxas se instalação, assinatura e serviços subsidiários
3.º O novo Serviço terá início no dia 1 de Janeiro de 1982, considerando-se as taxas aprovadas em regime de aplicação experimental.
Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 9 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.