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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1111/82
de 25 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Budapeste passe a ter a seguinte constituição:
1 vice-cônsul;
1 assistente tradutor;
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
1 motorista;
1 porteiro;
1 contínuo;
2 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Outubro de 1982. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.