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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1116/2006
de 18 de Outubro
Pela Portaria n.º 254-CD/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Tiro e Caça da Terrugem a zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias (processo n.º 432-DGRF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Elvas, válida até 1 de Junho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Elvas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renováveis automaticamente por um período igual e com efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2006, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias (processo n.º 432-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 656 ha, e na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 203 ha, perfazendo a área total de 859 ha, o que exprime uma redução da área concessionada de 591,45 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 26 ha.
3.º A zona de caça associativa da Herdade de Monte Mato - Rui Dias, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 885 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.