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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1117/2006
de 18 de Outubro
Pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 291/2006, de 22 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Pechão (processo n.º 3334-DGRF), situada nos municípios de Olhão e Faro, com a área de 1562 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Pechão.
Verificou-se, entretanto, haver erro na Portaria n.º 291/2006, de 22 de Março, uma vez que não é referida correctamente a freguesia onde efectivamente se situam os terrenos a anexar, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 1.º da Portaria n.º 291/2006, de 22 de Março, onde se lê «sitos na freguesia de Pechão,» deve ler-se «sitos na freguesia de Estói,».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.
