Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 1118/2009
Louvo a Licenciada Inês de Almada Cardoso Rapazote Fernandes Teixeira pela forma muito dedicada e excepcionalmente competente como desempenhou funções de assessoria no meu Gabinete desde 18 de Agosto de 2006.
Durante este período de mais de três anos, a Dr.ª Inês Rapazote evidenciou excelentes qualidades pessoais e características profissionais muito relevantes e decisivas para o bom relacionamento estabelecido com os órgãos de comunicação social, tendo o contributo por si prestado sido extraordinariamente valioso para a promoção da imagem e divulgação da Defesa Nacional.
Detentora de uma sólida formação académica na sua área específica e uma elevada dedicação às suas funções, a Dr.ª Inês Rapazote demonstrou, no desempenho das tarefas que lhe foram cometidas, uma inexcedível correcção, bom senso e rigor de actuação.
Muito atenta e empenhada, a Dr.ª Inês Rapazote orientou a sua actividade por princípios de grande frontalidade e honestidade, constituindo-se como uma excelente colaboradora, designadamente na preparação e acompanhamento das inúmeras deslocações e actividades do Ministro da Defesa Nacional, com permanente profissionalismo e disponibilidade.
Nas mais diversas ocasiões, pude testemunhar a apurada intuição, perspicácia e inteligência da Dr.ª Inês Rapazote na permanente antecipação das questões mais delicadas, designadamente sobre os temas susceptíveis de assumirem uma maior visibilidade, demonstrando uma grande sensibilidade na sua análise, propondo soluções concretas e equilibradas com vista a proporcionar decisões oportunas e eficazes.
Pessoa de grande lealdade, discreta e com relevante espírito de missão, a sua atitude foi em todas as circunstâncias pautada pelo rigor, correcção e bom senso, factores igualmente importantes para um agradável e motivador ambiente de trabalho entre os membros do meu Gabinete.
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 2.ª classe à licenciada Inês de Almada Cardoso Rapazote Fernandes Teixeira, porquanto considero que a sua acção contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.
12 de Outubro de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
202476035