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Ato Original
Portaria n.º 112/75
de 20 de Fevereiro
A fim de atenuar o prejuízo para o Fundo de Abastecimento com a importação do arroz necessário ao abastecimento público e não se julgando aconselhável a existência simultânea de padronizações diferentes para o mesmo tipo comercial de arroz:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 473/74, de 20 de Setembro, o seguinte:
1.º O teor máximo de trincas, incluindo a tolerância, passa a ser de 8% no arroz branqueado do tipo Carolino.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 1 de Fevereiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.