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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 112/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 613/92, de 29 de Junho, foi concessionada à Associação Cinegética do Larouco uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre, com uma área de 2947 ha, válida até 29 de Junho de 1998.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, pelo período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Larouco (processo n.º 881-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Meixedo, Padornelos e Padroso, município de Montalegre, com uma área de 2947 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 613/92, de 29 de Junho.
3.º É revogada a Portaria n.º 514/98, de 12 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.