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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 112/80
de 15 de Março
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 118/79, de 14 de Maio, que criou o Parque Natural das Serras de Aire e dos Candeeiros:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo de placa de sinalização de acordo com o anexo a esta portaria.
2.º A placa de sinalização tem as medidas de 0,60 m x 0,40 m.
3.º A placa é de fundo branco, com as letras em preto, e tem no canto superior direito o emblema do serviço.
Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente, 25 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Ordenamento e Ambiente, Ilídio Alves de Araújo.