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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1121/82
de 30 de Novembro
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, que a tabela de remunerações dos membros dos órgãos de fiscalização dos concursos de apostas mútuas desportivas passe a ser a seguinte:
Ministério dos Assuntos Sociais, 16 de Novembro de 1982. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.